Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

ESCOLHA A CATEGORIA

Faixa Etária / GrupoRecomendação II Consenso ABRAN (DHA)Limites / Autorização ANVISA (EPA + DHA)Observações Importantes
0 a 6 mesesNão há recomendação direta de suplementação (depende do leite materno ou fórmula enriquecida)Não autorizadoANVISA não permite uso de fonte de EPA/DHA nessa faixa etária.
7 a 11 meses10 a 12 mg de DHA/kg/dia (faixa de 6 a 24 meses)Não autorizadoANVISA não autoriza uso em suplementos para essa faixa etária.
1 a 3 anos10 a 12 mg de DHA/kg/diaNão autorizadoApenas a partir dos 4 anos há autorização para EPA + DHA.
4 a 8 anos150 a 200 mg de DHA/diaEPA + DHA: mínimo 30 mg / máximo 200 mgANVISA considera a soma EPA + DHA, enquanto ABRAN foca especificamente em DHA.
9 a 18 anosSem valor fixo (ABRAN indica adequação via dieta rica em peixes e fontes marinhas)EPA + DHA: mínimo 37,5 mg / máximo 250 mgA recomendação da ABRAN pode ser superior, dependendo do contexto nutricional.
Gestantes200 mg de DHA/diaEPA + DHA: mínimo 45 mg / máximo 2.000 mg ➡ Pelo menos 30 mg devem ser DHAANVISA exige proporção mínima de DHA dentro do total EPA + DHA.
Lactantes200 mg de DHA/diaEPA + DHA: mínimo 45 mg / máximo 2.000 mg ➡ Pelo menos 30 mg devem ser DHAAmbas enfatizam o papel do DHA no leite materno e no desenvolvimento cerebral do bebê.
Adultos (≥ 19 anos)Sem recomendação específica de DHA isolado (ABRAN prioriza dieta)EPA + DHA: mínimo 37,5 mg / máximo 2.000 mgANVISA define apenas o intervalo permitido em suplementos.

Você gostou desse conteúdo?

COMPARTILHE: